Este caso se concentra na responsabilidade internacional da Guatemala por restringir a liberdade de expressão de comunidades indígenas mediante o não reconhecimento de suas rádios comunitárias e a perseguição penal de seus operadores. A sentença destaca a falta de licenças estatais para a operação dessas rádios e os processos penais injustos contra seus operadores, considerando essas ações como violações dos direitos humanos de acordo com a Convenção Americana. A Corte ordena medidas reparadoras, incluindo o reconhecimento legal das rádios comunitárias indígenas e indenizações pelos danos causados.