O "Convenio 169 sobre Pueblos Indígenas y Tribales, 1989" da OIT, adotado em Ginebra em junho de 1989, representa um avanço significativo no direito internacional em relação aos povos indígenas e tribais. Essa convenção reconhece seu direito de serem diferentes e de conservarem suas próprias instituições, línguas e religiões. Aborda as injustiças históricas sofridas por esses povos devido à colonização e despojamento de suas terras, territórios e recursos. O convênio enfatiza a importância de sua participação no desenvolvimento e a necessidade de proteger seus direitos e sua integridade cultural. Além disso, promove o respeito aos seus conhecimentos e práticas tradicionais no desenvolvimento sustentável. Em sua essência, busca a eliminação da discriminação e da assimilação forçada, reconhecendo sua contribuição para a diversidade cultural e a harmonia ecológica do mundo.

Autor

Organização Internacional do Trabalho

Ano de publicação

1991

País / Região de foco

América Central/Caribe

Complexidade

É necessário conhecimento prévio, mas não especializado, para sua compreensão

Palavra-chave

Tipo de rede

N/A

Tipo de licença

Direitos autorais detidos pelo proprietário/autor(es)

Tipo de item

Documento/Relatório

Idioma

Espanhol / Español

Assunto específico - Social

Engajamento e mobilização da comunidade

Assunto específico - Técnico

N/A

Assunto específico - Econômico

Sustentabilidade e escalabilidade

Assunto específico - Regulamentação

Política e regulamentação global

Perspectiva de gênero

Não

Acessível a pessoas com deficiências visuais ou auditivas

Não

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