O "Convenio 169 sobre Pueblos Indígenas y Tribales, 1989" da OIT, adotado em Ginebra em junho de 1989, representa um avanço significativo no direito internacional em relação aos povos indígenas e tribais. Essa convenção reconhece seu direito de serem diferentes e de conservarem suas próprias instituições, línguas e religiões. Aborda as injustiças históricas sofridas por esses povos devido à colonização e despojamento de suas terras, territórios e recursos. O convênio enfatiza a importância de sua participação no desenvolvimento e a necessidade de proteger seus direitos e sua integridade cultural. Além disso, promove o respeito aos seus conhecimentos e práticas tradicionais no desenvolvimento sustentável. Em sua essência, busca a eliminação da discriminação e da assimilação forçada, reconhecendo sua contribuição para a diversidade cultural e a harmonia ecológica do mundo.