De acordo com os artigos 145 e 146 da Lei Federal de Telecomunicações e Radiodifusão (LFTR), o IFT está obrigado a emitir diretrizes para a proteção da neutralidade das redes, que devem obedecer a princípios para garantir a liberdade de escolha dos usuários, proibir a discriminação de conteúdos, aplicativos e serviços por parte dos PSI e preservar a privacidade dos usuários, a segurança e a qualidade da rede e o desenvolvimento da infraestrutura. Esses artigos são a base sobre a qual devem ser construídos os Lineamientos para la Gestión de Tráfico y Administración de Red (doravante "os Lineamientos"), na medida em que constituem limites para a liberdade de configuração regulatória do Instituto, tanto que os mesmos preveem os princípios mínimos e irredutíveis que devem ser respeitados para garantir os direitos dos usuários na Internet.

Autor

R3D, Artículo 19 e Redes por la Diversidad, Equidad y Sustentabilidad A.C.

Ano de publicação

2020

País / Região de foco

México

Complexidade

Apresenta informações destinadas a especialistas ou àqueles que têm amplo conhecimento prévio do tópico

Palavra-chave

Tipo de rede

N/A

Tipo de licença

Desconhecido

Tipo de item

N/A

Idioma

Espanhol / Español

Assunto específico - Social

N/A

Assunto específico - Técnico

Telecomunicações

Assunto específico - Econômico

N/A

Assunto específico - Regulamentação

Estruturas legais

Perspectiva de gênero

Não

Acessível a pessoas com deficiências visuais ou auditivas

Não

Continue pesquisando!

Use os filtros incluídos na ferramenta de pesquisa para obter um resultado mais preciso.