De acordo com os artigos 145 e 146 da Lei Federal de Telecomunicações e Radiodifusão (LFTR), o IFT está obrigado a emitir diretrizes para a proteção da neutralidade das redes, que devem obedecer a princípios para garantir a liberdade de escolha dos usuários, proibir a discriminação de conteúdos, aplicativos e serviços por parte dos PSI e preservar a privacidade dos usuários, a segurança e a qualidade da rede e o desenvolvimento da infraestrutura. Esses artigos são a base sobre a qual devem ser construídos os Lineamientos para la Gestión de Tráfico y Administración de Red (doravante "os Lineamientos"), na medida em que constituem limites para a liberdade de configuração regulatória do Instituto, tanto que os mesmos preveem os princípios mínimos e irredutíveis que devem ser respeitados para garantir os direitos dos usuários na Internet.